Registro de ponto: entenda por que ele é essencial no trabalho intermitente

72 M Pereira - M.PEREIRA Contabilidade

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O registro de ponto no trabalho intermitente é a melhor forma de controle da jornada de trabalho, além disso, é obrigatório para empresas com mais de 20 funcionários.

O registro de ponto é um recurso para monitorar a jornada de trabalho dos funcionários.

Obrigatória em empresas de mais de 20 funcionários, esse recurso pode contribuir para comprovar as horas de trabalho, otimizar a rotina do setor de Recursos Humanos.

Além disso, é possível controlar a produtividade da equipe, reduzir custos operacionais e diminuir o número de ações trabalhistas.

Essa ferramenta  gera segurança tanto para a empresa quanto para os colaboradores. Entretanto, quando implementada, pode gerar dúvidas. Por isso, elaboramos este post para mostrar como funciona o registro de ponto, sua obrigatoriedade, vantagens e demais questões. Confira!

Registro de ponto no trabalho intermitente é obrigatório?

O uso do controle de ponto é descrito pela Portaria 1510/2009 e prevista na CLT no artigo 47.

A companhia que tem até 20 funcionários não é obrigada a usar nenhum sistema de registro de ponto.

No entanto, a empresa com mais de 20 empregados deve escolher entre um sistema manual, mecânico ou eletrônico.

Desta forma, se em sua empresa há mais de 20 funcionários, sendo eles intermitentes ou não, é necessário o registro de ponto.

Caso sua empresa não faça essa prática, fica sujeita à multa aplicada pelo Ministério do Trabalho.

Como funciona o registro de ponto no trabalho intermitente?

Como já foi dito, existem três tipos de registro de ponto. Caso o eletrônico seja o escolhido, a organização deverá seguir as recomendações estipuladas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) de acordo com a Portaria 1510/2009. Entenda como funciona cada um deles a seguir.

Ponto Manual

No registro manual, os empregados precisam anotar em um livro ou folha de ponto os horários de entrada e saída das suas atividades, além dos horários de saída para o almoço e retorno, hora extra e afins.

No final de cada mês, o responsável por fechar a folha de pagamentos avalia todos os registros para encontrar o valor a ser pago a cada funcionário conforme o registro manual, sendo o mais trabalhoso dos três tipos.

Ponto Mecânico

No registro de ponto mecânico, o colaborador usa um cartão e insere no relógio de ponto todos os dias. Nesse cartão, ficam registradas todas as informações relativas à jornada de trabalho do empregado.

Assim, o responsável por fechar a folha de pagamento deve fazer, de forma manual, a análise dos horários de entrada e saída, banco de horas etc.

Ponto Eletrônico

Nesse tipo, existem três maneiras de registrar o ponto:

  • Por meio da leitura biométrica, em que o colaborador bate o ponto com sua impressão digital;
  • Via cartão de ponto, no qual o funcionário usa o crachá ou outro meio parecido;
  • Por meio digital/on-line, em que o empregado pode bater o ponto via web, tablet, smartphone ou demais ferramentas, sendo a mais moderna dessas opções.

Ponto com Leitura Facial

Esse modelo de registro de ponto é um dos mais avançados atualmente, dentre todos os citados até aqui.

Nesse tipo de registro, o colaborador se posiciona em frente à câmera e suas características faciais são reconhecidas, assim, registrando o ponto.

Vantagens do registro de ponto no trabalho intermitente

Quando o registro de ponto é correto, é possível observar várias vantagens, tais como:

  • Possibilidade de acompanhar as horas extras realizadas e banco de horas;
  • Precisão das informações;
  • Segurança e proteção dos dados;
  • Eliminação da necessidade de ajuizamento de ações trabalhistas por falta de cômputo das horas laboradas;
  • Redução de erros no momento da análise dos dados relativos à jornada de trabalho realizada, entre outras.

Conforme o ex-procurador geral do trabalho, Ronaldo Fleury, fazer o registro de ponto beneficia as “boas empresas”.

Conseguiu entender a relevância do registro de ponto? Em virtude de sua importância, é necessário que haja o uso correto dos colaboradores e empresas.

Fonte: Contábeis

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