![Preenchimento Incorreto De Ecf Gera Multa E Pode Prejudicar Empresas. Esteja Atento! M Pereira - M.PEREIRA Contabilidade](https://mpereiracontabilidade.com.br/wp-content/uploads/2021/08/Preenchimento-incorreto-de-ECF-gera-multa-e-pode-prejudicar-empresas.-Esteja-atento-M-Pereira-300x188.jpg)
Preenchimento incorreto de ECF gera multa e pode prejudicar empresas. Esteja atento!
Todas as empresas “pessoas jurídicas de direito privado”, independente da nacionalidade e finalidade, inclusive as filiais, sucursais ou representações no Brasil das pessoas jurídicas com sede no exterior, sujeitas ou não ao pagamento do imposto de renda, deverão entregar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano-calendário de 2020 até o dia 30 de setembro.